A lei do salão parceiro é uma alteração da lei 12.592/2012 regida pelo Ministério do Trabalho, que modifica as relações entre os profissionais que trabalham em algumas empresas no setor de estética, como salões de beleza, barbearias e clínicas.
A nova lei (13.352/2016) permite que os empresários do ramo contratem profissionais sem assinar carteira e seguir as regras tradicionais da CLT.
Como funciona a Lei do Salão Parceiro?
Primeiramente, é importante lembrar que os funcionários da recepção, gerência, limpeza, manutenção e administração ainda trabalham sob as normas antigas de contratação.
No entanto, a lei que entrou em vigor em 2017, possibilita um contrato de parceria, firmado por escrito, entre profissionais da beleza.
Na prática, a maior diferença é que não há mais vínculo empregatício entre os colaboradores, e isso flexibiliza a relação entre eles. Além disso, o pagamento é feito através de quotas, ou seja, uma parte da venda é da empresa, outra do profissional envolvido no serviço. A porcentagem das quotas é especificada no contrato.
A Lei do Salão Parceiro facilitou o processo de contratação no setor, e a Granito veio para otimizar o processo financeiro entre seu salão de beleza, barbearia ou clínica estética, e seus parceiros.
A Granito traz mais rapidez e simplicidade para o processo de pagamentos, divisão de valores de uma mesma transação, conciliação de cartões e muito mais.
Com a nossa divisão de transações automatizada, o dinheiro de cada profissional cai diretamente em sua conta, e dessa forma, o parceiro tem acesso ao seu pagamento de forma automatizada. Além disso, o valor dos impostos pode diminuir em até 30%.
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