O faturamento do microempreendedor individual (MEI) não pode ultrapassar R$ 81.000,00 por ano. Esse valor foi definido para as receitas anuais que um MEI pode ter sem que precise adotar outro tipo de regime tributário.
Porém, é importante observar que está tramitando na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar n.º 108/2021, aprovado pelo Senado Federal, cuja finalidade é aumentar o limite de faturamento do MEI para até R$ 130.000,00 por ano e permitir a contratação de até dois empregados.
Descubra, neste post, qual é o limite de compras do MEI. Para quem já atua ou deseja atuar como microempreendedor individual, é fundamental conhecer as principais regras referentes às suas atividades!
O que é MEI?
O MEI (microempreendedor individual) é uma modalidade empresarial simplificada criada para que trabalhadores autônomos e pequenos negócios conseguissem formalizar-se no Brasil. Entre as vantagens e características do microempreendedor individual, podemos destacar:
- limite de faturamento: limite de faturamento anual de R$ 81.000,00;
- número de funcionários: o MEI pode ter, no máximo, um funcionário registrado, recebendo salário mínimo ou o piso da categoria;
- tributação simplificada: o MEI está enquadrado no Simples Nacional, regime tributário que unifica diversos impostos em uma única guia mensal (DAS);
- obrigações acessórias: as obrigações acessórias do MEI são mínimas (além do pagamento da DAS, o MEI precisa declarar anualmente o faturamento por meio da Declaração Anual do Simples Nacional, DASN-MEI);
- benefícios: aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade e outros;
- restrições: nem todas as atividades econômicas podem ser exercidas como MEI;
- facilidade de abertura: o MEI pode ser aberto gratuitamente e 100% online, por meio do Portal do Empreendedor;
- custos reduzidos: a formalização como MEI não envolve custos, exceto o pagamento mensal da DAS;
- acesso a linhas de crédito: acesso a linhas de crédito específicas com juros mais baixos.
O que é vetado ao MEI?
Para começar, vamos falar sobre aquilo que o MEI não pode fazer. Um Microempreendedor Individual (MEI) possui algumas restrições em suas atividades de negócio. A seguir, estão as principais limitações que um MEI não pode fazer:
- ter outro CNPJ: o MEI não pode ter outro CNPJ além daquele registrado para sua microempresa em seu próprio nome;
- ser sócio de outra empresa: o empreendedor que é MEI não pode ser sócio de outra empresa ou exercer a função de administrador em outra empresa;
- contratar mais de um funcionário: o MEI só pode contratar um funcionário, que deve receber o piso da categoria ou o salário mínimo (a contratação desse funcionário deve ser ter registro no sistema e-Social);
- atividades restritas: as atividades que um MEI pode exercer são limitadas a uma lista aprovada anualmente pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Qual é o limite de compras do MEI?
O limite máximo para compras de mercadorias para revenda e/ou insumos para o microempreendedor individual (MEI) é de até 80% do valor bruto de suas receitas.
Dessa maneira, o MEI pode comprar mercadorias apenas até esse limite. O limite de compras do MEI é uma orientação importante para assegurar a sustentabilidade financeira do MEI e manter a viabilidade de seu negócio dentro das regras estabelecidas para essa categoria empresarial.
Nesse sentido, se o microempreendedor individual tiver um faturamento anual de R$ 81.000,00, o total de compras de estoque e insumos permitido para esse período será de R$ 64.800,00 (80% de 81.000). Além do limite de 80%, existem outras restrições para as compras do MEI:
- as compras não podem ser feitas de pessoa física ou jurídica que seja sócio, administrador ou cônjuge do MEI;
- as compras não podem ser feitas de empresas que estejam em situação irregular perante o fisco;
- as compras não podem ser feitas de empresas que estejam em dívida com o INSS.
Para confirmar as compras, o MEI deve guardar as notas fiscais de entrada, as notas fiscais de produtor rural ou os documentos pertinentes. Essa documentação deve ser mantida à disposição do fisco por, pelo menos, cinco anos.
O que acontece aos 20% restantes da receita bruta?
Os 20% restantes da receita bruta do MEI são destinados ao pagamento de despesas relacionadas à atividade empreendedora, ou seja:
- custos operacionais;
- despesas administrativas;
- despesas com serviços prestados por terceiros;
- outros.
A parcela de 20% deve ser usada para manter e desenvolver o negócio do MEI. Contribui para a sustentabilidade financeira a longo prazo.
Nesse sentido, o microempreendedor individual deve fazer um bom planejamento financeiro para usar adequadamente esses recursos, garantindo a saúde financeira da empresa.
O que acontece quando o MEI ultrapassa o limite de compras?
Há dois casos para quem ultrapassa o limite de faturamento do MEI. Vamos analisar cada um e ver o que acontece:
- caso o MEI ultrapasse o limite em mais de 20%, é necessário migrar para o regime de microempresa, ou seja, o empreendedor deixará de ser MEI e passará a ter novas obrigações, como o pagamento mensal de impostos e a entrega de declarações anuais;
- caso o MEI ultrapasse o limite entre 0,1% e 20%, será preciso pagar um imposto complementar sobre o valor excedido. No entanto, é possível continuar como MEI até o final do ano.
Em ambos os casos, é importante buscar ajuda de um contador para garantir que todas as obrigações fiscais sejam cumpridas.
Como acontece a migração de MEI para microempresa?
Ao ultrapassar o limite de faturamento do MEI em mais de 20%, é necessário migrar para o regime de microempresa, ou seja, o empreendedor deixará de ser MEI e passará a contrair novas obrigações, incluindo o pagamento de impostos todos os meses e a entrega de declarações anuais.
O processo de migração envolve alguns passos, mas não é nada tão complicado. Confira o que o empreendedor deve fazer:
- emitir uma guia complementar do DAS: esta guia terá o imposto referente ao valor excedente faturado;
- migrar sua empresa para um novo regime fiscal: será preciso escolher um novo regime fiscal, como o Simples Nacional ou o Lucro Presumido;
- cumprir as novas obrigações fiscais: como microempresa, será necessário pagar impostos mensalmente e entregar declarações anuais.
Como explicamos, o limite de faturamento do MEI é de 80% do valor bruto das receitas. Se esse limite for ultrapassado, o MEI deverá migrar para outro regime: de microempresa ou de empresa de pequeno porte, conforme o novo valor do faturamento.
Considere agora algumas estratégias relevantes para conquistar e fidelizar seus clientes! Afinal de contas, toda empresa, MEI ou não, deseja expandir seu público-alvo e manter os clientes que já tem.