Já ouviu falar na nova Nota Fiscal Eletrônica 4.0? Aqui no blog, já falamos sobre a Nota Fiscal Eletrônica e suas vantagens. Agora, com a NF-e 4.0, algumas mudanças foram feitas, e podem influenciar o seu negócio. Como a Granito se importa com a sua empresa, separamos tudo que você precisa saber sobre a NF-e 4.0. A Nota Fiscal Eletrônica veio para substituir a tradicional nota de papel e facilitar o acompanhamento dos setores de atacado e varejo pela Secretaria da Fazenda. Agora, a nova nota exige a assinatura digital do emissor, e, assim, tem validade jurídica.
As principais mudanças na Nota Fiscal Eletrônica 4.0
A mudança mais visível é o layout da nota que é emitida para operações que envolvem produtos. O indicador de pagamento muda de lugar e passa a pertencer ao Grupo de Informações de Pagamento. Agora você precisa informar qual a forma de pagamento e o valor de troco, e não só se o pagamento foi à vista ou a prazo. Na versão 4.0, a comunicação não será baseada apenas no protocolo SSL, o que gera mais segurança para a sua empresa. Pensando na contabilidade, uma mudança significativa é nos campos relativos ao Fundo de Combate à Pobreza, que está com outra dinâmica para operações internas ou interestaduais, com ou sem substituição tributária. A nova nota mostra o valor referente ao percentual do ICMS. Na NF-e 4.0 você pode preencher o Indicador de Presença com a opção Operação Presencial fora do estabelecimento, que é o caso da vendas ambulantes. O campo de frete também recebeu modificações. Agora existem as opções Transporte próprio por conta do remetente e Transporte próprio por conta do destinatário. O novo layout trouxe também o Grupo Rastreabilidade e Produto, que tem como objetivo levantar informações que tornam possíveis o rastreamento de produtos que precisam de regulações sanitárias. É o caso de bebidas, medicamentos, defensivos agrícolas e outros. E para os medicamentos em especial, foi criado um campo para informar à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Há ainda mais um campo novo na NF-e 4.0: o Indicador de Escala Relevante. Aqui, são indicados os produtos que não podem mais se submeter ao Regime de Substituição Tributária. O Convênio ICMS 52/2017 trouxe mudanças nessa categoria, principalmente sobre quais produtos são considerados Fabricados em escala industrial não relevante. Se você tem dúvidas sobre o seu produto, pode consultar a tabela CEST atualizada. São cerca de 1,3 milhões de empresas no Brasil que tiveram que se adaptar às novas normas da Nota Fiscal Eletrônica. Se a sua empresa ainda não fez as mudanças necessárias, significa que você não pode mais emitir notas fiscais, ou seja, você está atuando de forma irregular. O processo é complexo e exige certo conhecimento sobre o tema, mas existem sistemas que facilitam o processo de emissão de notas fiscais eletrônicas, e deixam tudo automatizado. E a Granito tem integração nativa com softwares de gestão, até mesmo com diversos gratuitos. Descubra o que mais a Granito pode fazer pela sua empresa.
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